A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (05) a proposta de emenda à Constituição que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (PEC 40/2011). Agora, a proposta segue para votação em plenário do Senado
“A proposta acabará com os partidos de apenas um candidato, que se encostam em uma coligação para se fortalecer” afirmou o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Foi aprovado o parecer do relator, que pedia a aprovação da PEC.
De acordo com a proposta, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém as regras que hoje asseguram a autonomia dos partidos para se estruturar e organizar internamente, prevendo em estatutos as normas de fidelidade e organização partidária.
A PEC altera o artigo 17 da Constituição Federal. De acordo com o texto da proposta, a justificativa para a mudança é que “na experiência brasileira as coligações eleitorais nas coligações proporcionais, em geral, constituem uniões passageiras, estabelecidas apenas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre partidos coligados ao tocando do programa de governo ou ideologia”.
comentarios:O texto havia sido aprovado em junho na comissão e tramitava em plenário, mas voltou à CCJ em para que tramitasse em conjunto com outra PEC de tema semelhante.
“A proposta acabará com os partidos de apenas um candidato, que se encostam em uma coligação para se fortalecer” afirmou o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Foi aprovado o parecer do relator, que pedia a aprovação da PEC.
De acordo com a proposta, são admitidas coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador). O texto mantém as regras que hoje asseguram a autonomia dos partidos para se estruturar e organizar internamente, prevendo em estatutos as normas de fidelidade e organização partidária.
A PEC altera o artigo 17 da Constituição Federal. De acordo com o texto da proposta, a justificativa para a mudança é que “na experiência brasileira as coligações eleitorais nas coligações proporcionais, em geral, constituem uniões passageiras, estabelecidas apenas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre partidos coligados ao tocando do programa de governo ou ideologia”.
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